Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 13� Vara da Fam�lia da Comarca da Capital - S.P.
Desventura Mart�rio Calv�rio da Cruz, Brasileiro, casado, portador da c�dula de identidade R. G. n� 9x13 de S�o Paulo, residente domiciliado � Rua que Sobe Desce portanto o n� por favor v� se esquece, representado neste ato por sua advogada que esta subscreve, vem mui respeitosamente � presen�a de V. Excia., requer separa��o de corpos como medida cautelar preparat�ria, nos termos de artigo 13 de c�digo civil e artigo 13 da lei n� 13.13 de 13 de abril de 1.900 e nada, contra Estrop�cio Flagelo Esquizo Lun�tica Corda de Espinhos, portadora da c�dula de identidade R. G. mil vezes 13, passando a expor de forma clara e inequ�voca atrav�s do consagrado compositor, cantor e arranjador da m�sica popular brasileira, Jards Macal�, pois dada a gravidade do assunto ofereceu-se gentil e espontaneamente, para interpretar este desabafo, no lugar do Sr. Desventura. Como o pr�prio nome diz, n�o sabe cantar. Eis os fatos e fundamentos Excia.:
Quando j� � madrugada mexe o trinco da porta
Eu dormindo sossegado e voc� chegando torta
Penso ser tro�o mandado pois a coisa anda solta
Desmiling�ida na escada voc� parecia outra
Estava doida varrida farrapo trapo danada
Esparramada ca�da tendo que ser carregada
O que que fa�o com isso perguntava enquanto olhava
Para voc� Estrop�cio que gemia delirava
De palha�ada j� chega muito � troco de nada
Sou eu quem segura as bombas quando voc� xinga os guardas
Amanhece com ressaca n�o consegue abrir as p�lpebras
Umas nas outras coladas parecendo que t� morta
Passou da medica chega transbordou o copo d'�gua
Pra que que quero quem chega quando j� � madrugada
Acordando o mundo inteiro vomitando na cal�ada
Pra que quero quem chega e j� n�o presta pra nada
Quando j� � madrugada...
Como V. Excia. Pode constatar � bem da verdade, acrescento � esse argumento convicente, e magistralmente cantado, o seguinte:
Dessa uni�o nasceram muitos filhos, o requerente pleiteia que V. Excia. Determine que a requerida deixe o lar conjugal, face ao seu comportamento at� porque a separa��o de corpos como medida preparat�ria de desquite � de ser antes concedida do que negada. Requerendo a proced�ncia da a��o e dando causa e valor de muitos d�lares por dar samba pede deferimento.
Justina Justiniana Justa Divagando Legal de Nascen�a
U.A.U. Uni�o dos Advogados Universais